Senado aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada para 40 horas semanais
Senado aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada para 40 horas semanais
Proposta passou em dois turnos, sem redução salarial, e segue para promulgação pelo Congresso; mudanças serão graduais
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso, conhecida como 6×1. O texto estabelece a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e assegura dois dias de descanso remunerado por semana.
A aprovação teve 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações no Senado, segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Quando as mudanças começam a valer?
A aprovação não altera imediatamente a rotina dos trabalhadores. A proposta prevê um período de transição, contado a partir da promulgação.
Na primeira etapa, dois meses após a promulgação, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, já com direito a duas folgas remuneradas por semana. Após mais um ano, o limite passará para 40 horas semanais, com jornada diária de até oito horas.
Como ficam as folgas?
O texto prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Também permite a redistribuição das folgas ao longo do mês por negociação coletiva entre empregadores e sindicatos. Nesse caso, deverá ser preservada a média de dois dias de repouso por semana no mês, com pelo menos um dia de descanso a cada sete dias.
Salários serão preservados
A proposta proíbe a redução dos salários e rendimentos dos trabalhadores em razão da mudança na jornada. A proteção abrange os valores nominais, proporcionais e os pisos salariais das categorias.
Com a aprovação nas duas Casas, a próxima etapa é a promulgação pelo Congresso Nacional, que formaliza a alteração constitucional.
Com informações de UOL e Folha de S.Paulo.